- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.021 DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial.2. O objetivo recursal é decidir se é cabível o agravo interno quando dirigido contra decisão colegiada.3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ; a interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta o princípio da fungibilidade.4. Recurso não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.849.133/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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