JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só figura como mera executora das determinações do CNJ.2. No presente caso, verifica-se que o Desembargador Vice-Presidente do TJMS não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, a declaração de vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.3. A impugnação tardia de fundamentos do acórdão recorrido apresentada apenas nas razões do agravo interno caracteriza indevida inovação recursal e, por força da preclusão consumativa, dela não se pode conhecer.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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