- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. SONORIZAÇÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais à solução da controvérsia, afastando alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil.2. A revisão da premissa fática firmada, quanto à gravação e seleção de obras pela emissora, esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de prova.3. A distinção entre execução pública e gravação ou reprodução constitui fundamento autônomo não impugnado de forma suficiente, incidindo a Súmula 283/STF.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.221.742/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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