- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, admissível apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabíveis quando utilizados como instrumento de rediscussão do mérito da causa.2. Afastada a alegação de omissão acerca dos efeitos do saldamento do plano de previdência, porquanto o acórdão embargado enfrentou expressamente a questão, concluindo que a quitação não abrange verbas salariais não contempladas na transação e reconhecidas posteriormente em Juízo trabalhista.3. Inexistente a omissão apontada sobre a recomposição das reservas matemáticas e os Temas 955 e 1.021/STJ, uma vez que o julgado determinou expressamente a apuração das contribuições devidas em fase de liquidação, com autorização para compensação.4. Descabida a alegação de omissão sobre a responsabilidade do patrocinador pelo aporte, na medida em que a questão extrapola o objeto devolvido a esta Corte, cabendo ao Tribunal de origem apreciá-la no rejulgamento do mérito.5. Embargos de declaração rejeitados.
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