- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. VPNI. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED). DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. PREQUESTIONAMENTO. TEMA 1.276 DO STF. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO.1. O pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.276 da repercussão geral do STF não merece acolhimento. A suspensão nacional dos processos não é consequência automática do reconhecimento da repercussão geral, cabendo ao relator do recurso extraordinário paradigma avaliar sua conveniência. No caso, o próprio ministro relator do RE 1.419.890/RS indeferiu o pedido de suspensão nacional.2. A alegação de ausência de prequestionamento do art. 54, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.784/1999 não prospera, pois a decisão monocrática deu provimento ao recurso especial com base na jurisprudência consolidada desta Corte sobre o tema, verificando que o acórdão recorrido se encontrava em confronto com o entendimento dominante.3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos dos quais decorram efeitos patrimoniais contínuos conta-se da percepção do primeiro pagamento. Ultrapassado o prazo quinquenal sem demonstração de má-fé, opera-se a decadência. Os argumentos relativos à natureza da determinação do TCU e à tese do Tema 494 do STF não têm o condão de infirmar a decisão agravada, que se amparou em precedentes específicos sobre a matéria.4. Agravo interno desprovido.
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