JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC. ART. 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial.2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.3. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ); a interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade.4. Agravo interno não conhecido.
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