- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte superior, a contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) a partir da entrada em vigor das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.223.576/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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