JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.018 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa" (REsp 1767789/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1º/7/2022, Tema 1.018 do STJ.)2. Caso em que a questão de direito debatida nos presentes autos não diz respeito ao Tema 1.018 do STJ, porquanto não houve outorga de benefício na esfera administrativa, distanciando-se da situação decidida pelo STJ.3. Agravo interno desprovido.
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