Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE 2 DIAS. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de dois dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.968.756/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)