JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO COM RESSALVAS. SUPRESSÃO DE GARANTIAS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR TITULAR. SÚMULA 83/STJ. ALIENAÇÃO DIRETA DE ATIVOS. EXCEÇÃO DEPENDENTE DE JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA E DESCRIÇÃO MINUCIOSA NO PLANO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Validade de cláusulas de supressão ou suspensão de garantias condicionada à anuência expressa do credor titular. Incidência da Súmula 83/STJ.2. Modalidade de alienação diversa da prevista no art. 142 da Lei 11.101/2005 somente em hipóteses excepcionais, justificadas e minuciosamente descritas no plano. Óbices dos verbetes 5 e 7 da Súmula do STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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