- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART. 1.025 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Prequestionamento ficto exige impugnação efetiva em apelação ou contrarrazões, não bastando inovação em embargos de declaração.2. Consonância do acórdão recorrido com a Corte Especial sobre relativização da impenhorabilidade das verbas salariais, preservada a dignidade, atrai a Súmula 83/STJ.3. Alteração das premissas fáticas sobre subsistência demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.631.126/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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