JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. MULTA PROCESSUAL.1. O aresto que julgou os anteriores embargos é claro ao consignar que não há omissão a ser sanada quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, visto que as razões do recurso especial não apontam qual ou quais artigos de lei federal foram violados.2. A leitura da peça recursal evidencia sua elaboração como se fosse uma mera apelação, impondo a incidência dos preceitos da Súmula n. 284/STF.3. "O apelo extremo deixou de indicar, com clareza e objetividade, de que forma os artigos apontados como violados teriam sido ofendidos no acórdão recorrido, limitando-se a expressar o inconformismo com o julgado e redigindo o especial como se apelação fosse" (AgRg no AREsp n. 407.194/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 2/6/2014).4. Uma vez manejados anteriores aclaratórios, em que já reiterada a tese de inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, sendo que tal premissa já fora rejeitada, os segundos se mostraram totalmente descabidos, pois a "reiteração da insurgência em segundos aclaratórios revela intuito protelatório, ensejador da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015" (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.439.800/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 28/10/2021).Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. MULTA PROCESSUAL.1. O aresto que julgou os anteriores embargos é claro ao consignar que não há omissão a ser sanada quanto à alegação de incorreta aplicação da Súmula n. 182/STJ para não conhecer do agravo interno, visto que o não conhecimento do recurso especial baseou-se na aplicação concomitante de dois óbices à tese recu…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Razões de decidir 1. A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é cabível em recurso declaratório.2. Os segundos embargos de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO. RECURSO PROTELATÓRIO. SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.1. Reiteração das alegações trazidas nos aclaratórios anteriores, que foram refutadas pelo Colegiado. Inexistência de vício no julgado.2. A pretensão da parte embargante de, novamente, tentar modificar o julgado que lhe fo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULAS N. 280 E 283 DO STF. MANUTENÇÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Inexistência de vício no julgado qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMGARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar vícios intrínsecos constat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.