- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFERIBILIDADE DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E QUÓRUM CONDOMINIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial, manteve o acórdão estadual quanto à exigência de quórum qualificado para alteração de convenção e à readequação do ônus sucumbencial.2. A controvérsia diz respeito a ação de tutela cautelar antecedente sobre suspensão de assembleias e pedidos principais relativos ao sistema de votação por representação, às condições de alteração da convenção e à anulação de deliberação sobre aquisição de imóvel, com valor da causa de R$ 1.000,00.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o pedido anulatório sem resolução de mérito, julgou improcedentes os demais pedidos, revogou a tutela provisória e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.4. A Corte de origem reformou parcialmente para exigir quórum de 3/4 nas hipóteses de alteração da convenção e restrições de construtibilidade, anulou a aprovação de aquisição do "Setor Clube Esportivo" e readequou o ônus sucumbencial, mantendo os honorários em 10%.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a referibilidade da tutela cautelar antecedente é questão de direito, insuscetível do óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se a incidência do art. 1.351 do Código Civil sobre convenções anteriores demanda apenas revaloração jurídica, alheia ao reexame probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto ao art. 308, § 2º, do Código de Processo Civil, o acórdão local reconheceu correlação entre a tutela provisória e os pedidos principais e a migração ao procedimento comum após a formulação do pedido, de modo que o afastamento dessa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.7. A exigência do quórum de 3/4 para alteração da convenção e restrições de construtibilidade foi fixada com base na convenção e em atas, registrando manifestação assemblear expressa; sua revisão pressupõe revolvimento do conjunto documental, obstado pela Súmula n. 7 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento : "1. A correlação entre a tutela cautelar antecedente e o pedido principal, com observância do art. 308, § 2º, do CPC, foi fixada pelo acórdão local e sua alteração demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A definição do quórum condominial à luz do art. 1.351 do CC, assentada em convenção e atas, não pode ser revista em recurso especial por exigir revolvimento do conjunto probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 308, § 2º, 1.022, 489;CC, art. 1.351.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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