- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
Agravo em recurso especial de GENERALI PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, notadamente sobre a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e a incidência da Súmula n. 13 do STJ.2. Agravo não conhecido.Recurso especial de SUL AMÉRICA RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA 616/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.1. A ausência de prequestionamento específico dos arts. 49 e 54, § 3º, do CDC impede o conhecimento do recurso especial acerca de tais dispositivos.2. O cancelamento ou a suspensão do contrato de seguro de vida em grupo, por inadimplemento, exige prévia notificação do segurado para constituição em mora, sendo insuficiente a comunicação apenas à estipulante (Súmula 616/STJ).3. Rever a conclusão do Tribunal estadual sobre o cancelamento indevido e sobre a responsabilidade da seguradora por integrar a cadeia de consumo demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.4. Ausente similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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