JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE CONSECUTÁRIOS LEGAIS (LEI 14.9 05/2024; TEMA 1.368/STJ) E BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida.2. O objetivo recursal é decidir se há omissão acerca dos critérios de correção monetária e juros (Lei 14.905/2024 e Tema 1.368/STJ) e do beneficiário do pagamento da indenização securitária.3. Embargos de declaração não servem para suscitar matéria não devolvida no recurso especial. Teses sobre SELIC/IPCA e beneficiário da indenização configuram inovação recursal e estão atingidas pela preclusão consumativa. Ausência de omissão no acórdão embargado.4. Embargos de declaração rejeitados.
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