JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO RESIDENCIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente o recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da ausência de demonstração de dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à aplicabilidade do Tema 1368/STJ para fixar a Taxa Selic como taxa legal de juros moratórios nas dívidas civis, nos termos do art. 406 do Código Civil; (ii) saber se houve obscuridade acerca da vedação de cumulação da Taxa Selic com outros índices de correção; (iii) saber se houve omissão quanto à aplicação imediata da Lei n. 14.905/2024 e do art. 389, parágrafo único, do Código Civil para fixar o IPCA/IBGE como índice de atualização monetária; (iv) saber se houve omissão na definição do termo inicial para aplicação exclusiva da Taxa Selic, a partir da citação; (v) saber se houve omissão quanto à substituição do IPCA e dos juros de 1% ao mês fixados nas instâncias ordinárias; (vi) saber se cabe a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em razão da oposição dos embargos de declaração; e (vii) saber se é possível a majoração dos honorários recursais pelo julgamento dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto aos consectários legais (Tema 1368/STJ, arts. 389 e 406 do CC e Lei n. 14.905/2024), pois a matéria não integrou o objeto devolvido no recurso especial e o acórdão registrou a manutenção dos critérios fixados nas instâncias ordinárias.5. Inexiste obscuridade sobre a aplicação exclusiva da Taxa Selic e o termo inicial, uma vez q ue o acórdão é claro ao não conhecer da tese por ausência de devolução específica e ao manter o decidido nas instâncias ordinárias.6. É indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração.7. Não cabe majoração de honorários em embargos de declaração quando o recurso não inaugura instância ou é desprovido.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de inexistência de devolução específica quanto aos consectários legais, mantendo os critérios das instâncias ordinárias. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão, de forma clara, não conhece da tese sobre a aplicação exclusiva da Taxa Selic e termo inicial por ausência de devolução e preserva o decidido. 3. Não há imposição de multa por embargos declaratórios quando ausente intuito protelatório. 4. É inviável majorar honorários no julgamento de embargos de declaração quando o recurso não inaugura instância ou é desprovido."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º; CC, arts. 389 e 406; Lei n. 14.905/2024, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE CONSECUTÁRIOS LEGAIS (LEI 14.9 05/2024; TEMA 1.368/STJ) E BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida.2. O objeti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, alegando omissão quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024 e do Tema 1.368/STJ (taxa Selic como índice de correção e juros), com pedido de integ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em ação de cobrança de indenização securitária. A parte embargante alegou omissão quanto à análise de aplicação do art. 40…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte embargante sustenta que houve omissão no julgado, alegando ausência de pronunciamento explícito sobre a aplicação da taxa SELIC como taxa legal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.2. A parte embargante sustenta que houve omissão no julgado, alegando ausência de pronunciamento explícito sobre a aplicação da taxa SELIC como taxa legal ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.