- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 835, § 3º, CPC. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. A conclusão sobre suficiência dos imóveis para garantia do juízo se apoia em premissas fáticas, cuja revisão atrai a Súmula 7/STJ.3. A nulidade por julgamento virtual exige demonstração de prejuízo concreto, não evidenciada, sendo vedada a interpretação de normas regimentais em recurso especial.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.807.279/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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