JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 835, § 3º, CPC. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. A conclusão sobre suficiência dos imóveis para garantia do juízo se apoia em premissas fáticas, cuja revisão atrai a Súmula 7/STJ.3. A nulidade por julgamento virtual exige demonstração de prejuízo concreto, não evidenciada, sendo vedada a interpretação de normas regimentais em recurso especial.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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