- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALCANCE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando o magistrado interpreta o título executivo judicial para melhor definir seu alcance e sua extensão.2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca do alcance do comando exequendo em relação aos índices de correção monetária, exigiria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.3. O óbice da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.815.309/RS, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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