JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Prova escrita. Suficiência da documentação. Incidência da Súmula 7/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que negara provimento ao inconformismo dirigido contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, mantivera sentença que julgou procedentes embargos monitórios por ausência de provas escritas suficientes acerca da origem e evolução do débito.2. Fato relevante. A agravante sustenta que a controvérsia não demanda reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas revaloração jurídica das provas já constantes dos autos, afirmando que a ação monitória estaria devidamente instruída, em conformidade com o art. 700 do CPC e com a Súmula 247/STJ, e que teria havido erro de julgamento pelas instâncias ordinárias, com violação ao direito federal.3. Decisão recorrida. A decisão agravada entendeu incidir o óbice da Súmula 7/STJ quanto à alegada violação dos arts. 319, 320, 373, I, e 700 do CPC e quanto à divergência jurisprudencial, por exigir o acolhimento da pretensão recursal o reexame da suficiência e validade das provas e documentos que instruem a ação monitória.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, em ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, é possível, em recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, reexaminar a conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência e da validade das provas e documentos apresentados para instruir a demanda, a pretexto de mera revaloração jurídica da prova, afastando-se o óbice da Súmula 7/STJ e permitindo-se o exame da alegada divergência jurisprudencial.III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou detidamente o conjunto probatório e concluiu pela insuficiência de documentos escritos aptos a comprovar, de forma diligente, a origem e a evolução do débito, reconhecendo a ausência de prova do fato constitutivo do direito do credor e mantendo a procedência dos embargos monitórios.6. A pretensão recursal demanda a alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à suficiência e validade das provas e contas apresentadas para instruir a ação monitória, o que implica reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.7. A incidência da Súmula 7/STJ quanto ao conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal obsta igualmente o exame do recurso pela alínea "c", uma vez que a aferição da alegada divergência jurisprudencial, na hipótese, pressupõe o reexame do mesmo acervo fático-probatório.IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que negara provimento ao inconformismo dirigido contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, mantivera sentença que julg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).3. A prova escrita apta a in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Ação monitória. Prova escrita. Ordem de Restituição ao Cliente (ORC). Óbice da Súmula 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda de ação monitória.2. Fato relevante. O Tribunal de origem concluiu que a Ordem de Restituição ao Cliente (ORC), emitida pela própria devedora, configura prova escrita suficiente para a proposi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. APTIDÃO. MORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiv…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.