- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS APÓS O ÓBITO DE UMA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de suspensão do processo, em decorrência de óbito de parte, enseja nulidade apenas relativa, sendo válidos os atos praticados se não demonstrado prejuízo, hipótese dos autos.2. Quanto à alegação de omissão no acórdão recorrido por ausência de enfrentamento da tese da prescrição intercorrente, observa-se que o Tribunal de origem abordou de forma fundamentada os temas submetidos à sua apreciação, não havendo deficiência de fundamentação.3. Ausente demonstração de violação dos dispositivos legais invocados no recurso especial, mantém-se a decisão de não admissão do referido recurso, por se tratar de matéria já pacificada nesta Corte Superior.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.868.721/PR, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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