- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE MERCADORIA COM COTAÇÃO EM BOLSA (SOJA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISPENSA DE AVALIAÇÃO FORMAL. ART. 871, II, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário à pretensão da parte recorrente.2. O art. 871, II, do CPC dispensa a avaliação formal de mercadorias com cotação em bolsa, sendo admissível a adjudicação de soja com base no preço de mercado do dia, desde que não demonstrado equívoco na cotação utilizada.3. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão acerca da regularidade do procedimento de adjudicação e da ausência de prejuízo ao executado demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n.º 7/STJ.4. A ausência de debate explícito pelo Tribunal recorrido sobre dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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