- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. LESÃO OCULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 283/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a vítima de evento danoso que sofre redução parcial ou permanente da capacidade laborativa faz jus ao pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil.2. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de incapacidade parcial e permanente decorrente de perda significativa da acuidade visual, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo econômico imediato ou de incapacidade total para o trabalho.3. A controvérsia foi solucionada mediante a adequada qualificação jurídica de fatos incontroversos, não havendo, no ponto, reexame do conjunto fático-probatório, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ.4. Inaplicável a Súmula 283/STF, pois a questão relativa ao cabimento do pensionamento foi devidamente impugnada no recurso especial, inexistindo fundamento autônomo não atacado.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.