- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DO ÔNIBUS. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE.1. Esta Corte Superior tem afastado a incidência da Súmula nº 7/STJ e reexaminado os montantes fixados a título de danos morais pelas instâncias ordinárias apenas excepcionalmente, caso se revelem irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada a indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.960.796/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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