JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. MOMENTO EM QUE O VALOR TORNA-SE INDISPONÍVEL PARA A VÍTIMA. 1. Em se tratando de pagamento por meio de cheque, transferência bancária ou cartão de crédito, a consumação do delito ocorre no momento em que a vítima não tem mais a posse do bem, ou seja, no momento em que o valor torna-se indisponível para a vítima. 2. É competente o juízo do lugar da consumação do delito de furto, in casu, o local em que se situa a conta bancária subtraída (Comarca de Campinas/SP). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 154.065/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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