JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389 DO CC, 490 DO CPC E 14, 18, § 1º, II, E 20, II, DO CDC. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7 e 5/STJ, diante da necessidade de revisitar premissas fáticas e interpretar cláusulas contratuais.2. O acórdão recorrido concluiu pela efetiva prestação de serviços, pela ausência de prova de prejuízos quantificáveis e pela incompatibilidade da restituição integral por configurar enriquecimento sem causa.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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