- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO COMERCIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELO DESFAZIMENTO DO VÍNCULO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.1. A qualificação jurídica da controvérsia como hipótese de responsabilidade civil contratual constitui premissa fática assentada pelo Tribunal de origem, cuja revisão encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7/STJ, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, reexaminar o suporte fático-probatório dos autos.2. Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, nas controvérsias fundadas em responsabilidade civil contratual aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil.3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ ao conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea c quanto pela alínea a do permissivo constitucional.4. Ausente qualquer subsídio novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada, mantém-se incólume o entendimento nela firmado.Agravo interno im provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.