- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 335, V, DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. A aferição da existência de litígio ou mesmo de litígio extrajudicial apto a justificar a ação de consignação em pagamento com base no art. 335, V, do Código Civil constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.2. O agravo interno que não apresenta subsídios novos capazes de afastar os fundamentos da decisão monocrática não afasta a incidência dos óbices de admissibilidade do recurso especial, devendo ser mantida a decisão agravada.Agravo interno improvido.
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