JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JÚRI. QUESITAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Nos termos da orientação desta Corte, as nulidades porventura ocorridas durante o julgamento do Tribunal do Júri devem ser alegadas em Plenário sob pena de preclusão, de acordo com o art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, o que se sucedeu na hipótese, em que não houve a irresignação da defesa no momento oportuno. 2. Além disso, verifica-se que os quesitos submetidos aos jurados foram elaborados de forma a proporcionar a melhor compressão possível do Conselho de Sentença, não havendo que se falar em nulidade absoluta. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 464.615/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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