JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM VOTO DE HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I - É incabível a interposição de agravo regimental contra julgamento proferido por órgão colegiado deste Superior Tribunal de Justiça. II - Assente nesta Corte Superior que "A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração, ensejando a certificação do trânsito em julgado. À propósito: AgInt no REsp n. 1.693.319/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 23/5/2018; AgInt nos EDcl no AgRg no MS 23901/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell, Corte Especial, julgado em 14/03/2019, DJe 02/04/2019 e AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 822343/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018" (AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.374.714/RN, Corte Especial, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 23/5/2019). Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (AgRg no HC n. 694.000/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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