- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROCESSO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. I - In casu, verifica-se que o monitoramento telefônico se revelou indispensável naquele momento, porquanto não era possível o aprofundamento das investigações a partir de outras diligências, bem como salientou que a medida foi deferida judicialmente, devidamente fundamentada, as conversas transcritas e disponibilizadas nos autos para a ampla defesa e contraditório, de forma a não haver surpresa no processo, concluindo pela essencialidade da medida e impossibilidade de outro meio para evitar a articulação dos envolvidos, fundamentos que estão em sintonia com o entendimento deste Sodalício II - Quanto às prorrogações autorizadas pela autoridade judicial, doutrina e jurisprudência majoritárias sustentam que, a despeito de se prever o limite máximo 15 (quinze) dias, renováveis por mais 15 (quinze), conforme previsão do artigo 5º da Lei 9.296/1996, não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do prazo. III - A referida quaestio encontra-se em consonância com a jurisprudência e entendimento desta Corte Superior de Justiça, assim, não se vislumbra ilegalidade flagrante a ser sanada pela via mandamental do habeas corpus IV - Por fim, neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 695.447/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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