JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula 21/STJ). 2. Na espécie, consoante informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, em 2/3/2021, ou seja, antes mesmo da impetração do presente writ, sobreveio decisão de pronúncia em desfavor dos ora agravantes. Cumpre salientar, ainda, que o acórdão impugnado foi prolatado antes de proferida a decisão de pronúncia, de forma que não se debruçou sobre o novo cenário processual da ação penal, o que impede esta Casa de enfrentar a nova realidade fática dos autos, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido, com recomendação de que o Juízo de primeiro grau empregue celeridade na condução do feito. (AgRg no HC n. 695.881/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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