- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. PERDA DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Segundo o enunciado da Súmula 21/STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. 2. É vedado à parte inovar quando da interposição de agravo regimental. 3. Inexistente pronunciamento do Tribunal de origem sobre a conservação da prisão provisória na sentença de pronúncia, inviável a apreciação do tema por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no RHC n. 79.232/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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