- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Caberá ao Poder Judiciário determinar a citação pessoal da parte assistida, após requerimento da Defensoria Pública, quando a realização do ato processual depender exclusivamente da parte.2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, de que não se aplica a intimação pessoal da parte agravante no caso dos autos, por se tratar de mera dificuldade de localização do assistido, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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