- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXAME DAS ALEGAÇÕES EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OITIVA PESSOAL (ART. 118, § 2º, DA LEP) NÃO DEDUZIDA NO WRIT ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, APENAS PARA ALTERAR A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DO ESTADO. RECOMENDAÇÃO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.2. A tese de nulidade por ausência de oitiva pessoal do agravante, nos termos do art. 118, § 2º, da LEP, configura inovação recursal, por não ter sido suscitada na impetração originária nem apreciada na decisão agravada, sendo inviável seu conhecimento em sede de agravo regimental.3. A imposição de monitoramento eletrônico, como instrumento de fiscalização das condições do regime aberto, foi devidamente fundamentada em elementos concretos do caso e mostra-se proporcional diante do histórico de descumprimento da prestação de serviços à comunidade e da necessidade de controle idôneo, não havendo ausência de motivação ou desproporcionalidade da medida.4. Agravo regimental não provido. Ordem concedida para alterar a necessidade de auitorização judicial apenas na hipótese de afastamento do Estado, em razão da atividade econômica desenvolvida ( corretor de imóveis rurais). Recomendação de reexame da imposição de monitoramento eletrônico em 30 dias, considerando o tempo decorrido e o caráter acautelatório/fiscalizatório/reforço da medida.
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