- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O instituto da quebra da cadeia de custódia relaciona-se com a garantia de idoneidade do elemento material da prova, por meio da garantia de que o caminho percorrido desde sua coleta até seu escrutínio pelo magistrado esteve livre de interferências que possam resultar em sua imprestabilidade.2. Neste caso, a tese defensiva foi apreciada pelo Tribunal de origem que, dentro dos limites de cognição do habeas corpus, não constatou vício apto a ensejar a nulidade da prova. Além disso, a Corte ressaltou que há outros elementos, produzidos de maneira independente, que dão suporte à denúncia, inexistindo motivos que autorizem o encerramento prematuro da ação penal.3. Agravo regimental não provido.
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