- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICÁVEL, DE PLANO. MATÉRIA RELATIVA À EFICÁCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO PELO JUIZ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.2. A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de reconhecimento, na via estreita do writ, de alegada quebra da cadeia de custódia de dados oriundos de aparelho celular, com vistas à invalidação da prova.3. As instâncias ordinárias consignaram que não houve extração técnica de dados digitais, mas apenas análise manual dos aparelhos, com registro fotográfico das telas, preservação do conteúdo original e disponibilização integral dos dispositivos às partes, asseguradas a auditabilidade e a reprodutibilidade das informações. Os policiais que acessaram a imagem foram identificados e existe relatório da diligência.4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual irregularidade na cadeia de custódia não implica, automaticamente, a nulidade da prova, por se tratar de questão relacionada à sua confiabilidade e eficácia, a ser aferida pelo magistrado no contexto do conjunto probatório.5. À luz das premissas fáticas delineadas no acórdão impugnado, não se evidencia ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão da ordem, sobretudo quando a matéria ainda demanda apreciação pelo juízo de origem e existem elementos que corroboram o conteúdo da prova.6. Agravo regimental não provido.
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