- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIMES SOCIETÁRIOS. ADEQUAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 83/STJ. COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS PARA FINS PENAIS APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONFORMIDADE COM OS TEMAS 225 E 990 DO STF. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. As instâncias ordinárias realizaram amplo exame do acervo fático-probatório e assentaram a autoria com base em elementos concretos (procuração com amplos poderes, administração da empresa, cuidado da parte financeira, atuação como gerente comercial e movimentação bancária), de modo que a desconstituição dessas premissas demanda revolvimento probatório, vedado na via especial (Súmula 7/STJ).2. Não há negativa de prestação jurisdicional em hipótese na qual o Tribunal de origem enfrentou as teses defensivas, indicando materialidade, autoria e dolo, e repelindo as preliminares, tendo em vista que o mero inconformismo com a conclusão não caracteriza omissão.3. Em crimes societários, não se exige individualização minudente na denúncia, bastando a indicação do liame dos acusados com a condução da sociedade.4. Ademais, conforme entendimento desta Corte, é inviável o reconhecimento de alegada inépcia após a prolação de sentença condenatória. Incidência da Súmula 83/STJ.5. O compartilhamento, para fins penais, dos relatórios da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal, após regular procedimento administrativo, prescinde de prévia autorização judicial, conforme orientação firmada pelo STF (Temas 225 e 990) e julgados desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.6. Agravo regimental não provido.
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