- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 30/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 30/05/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS. TEMA N. 990 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ decidiu que, nos crimes de natureza tributária, é válido o compartilhamento dos dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo sem a necessidade de autorização judicial, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no tema n. 990 de repercussão geral. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o argumento da Corte de origem sobre a desnecessidade da prova pericial pleiteada. A deficiência recursal implica os óbices previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.035.299/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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