- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. VÍCIO DE DIALETICIDADE NÃO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida por relator no Superior Tribunal de Justiça, porquanto sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental.2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ, circunstância não enfrentada adequadamente nas razões do agravo regimental.3. Alegações genéricas acerca do cabimento do recurso, da desnecessidade de revolvimento probatório e de suposta negativa de prestação jurisdicional não suprem a exigência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.208.654/PI, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 20/5/2026.)
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