JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE FUNDADO NA SÚMULA 7/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice de incidência da Súmula 7/STJ.2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não demonstrou, de forma concreta e pormenorizada, a inadequação do fundamento aplicado na decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia (nulidade por violação de domicílio e busca pessoal), o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.177.399/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 20/5/2026.)
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