Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONHECIDO. NULIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer das questões suscitadas no presente habeas corpus, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema, tendo em vista que não se conheceu do habeas corpus originário. 2. Agravo regimental despro…