JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.2. Caso em que o Tribunal de origem consignou que o processo de execução é pautado pelo titulo exequendo formado na fase de conhecimento, em observância à coisa julgada. No entanto, o recurso especial limitou-se a apontar que, como preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional antes da vigência da EC n. 20/1998, tem o direito ao cômputo de tempo de contribuição após a edição da referida Emenda, somado ao tempo anterior, sem observância da regra de transição, a demonstrar o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.897.052/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO PREJUDICADA.1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.2. Questão atinente ao prequestionamento prejudicada.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.959.413/BA, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)

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