JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.2. Caso em que o Tribunal de origem consignou que o processo de execução é pautado pelo titulo exequendo formado na fase de conhecimento, em observância à coisa julgada. No entanto, o recurso especial limitou-se a apontar que, como preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional antes da vigência da EC n. 20/1998, tem o direito ao cômputo de tempo de contribuição após a edição da referida Emenda, somado ao tempo anterior, sem observância da regra de transição, a demonstrar o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida.3. Agravo interno desprovido.
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