- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. PERMANÊNCIA.1. O STJ entende que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e congêneres somente são devidos enquanto perdurar a situação de risco que ocasionou a sua concessão.2. Caso concreto em que o acordão recorrido, ao entender pela necessidade de pagamento, durante o período de trabalho remoto determinado em razão da pandemia de COVID-19, dos adicionais discutidos aos servidores somente em razão da sua percepção regular durante o labor presencial, diverge da orientação aludida.3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.126.933/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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