JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REGISTRO DE DADOS DO EMBARQUE DE MERCADORIA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. RESPONSABILIDADE. AGENTE MARÍTIMO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o agente marítimo não é responsável tributário, nem se assemelha ao transportador marítimo, quando no exercício de sua atividade profissional.2. Agravo interno não provido.
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