- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. NOVA VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 389/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA PELO TRANSPORTADOR OU AGENTE DE CARGA. PROVIMENTO NEGADO.1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova valoração jurídica dos fatos não implica a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.2. O Recurso Especial 1.129.430/SP, julgado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, apreciou, em sua tese vinculante, exclusivamente a responsabilidade tributária do agente marítimo pelo imposto de importação, restrita ao período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/1988.3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual o agente marítimo não deve ser responsabilizado por penalidade cometida pela inobservância de dever legal imposto ao transportador.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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