- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E INVOCAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.2. O agravante foi condenado, na origem, pela prática do crime previsto no art. 214 c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal (fls. 318-338).3. Nas razões do agravo regimental, o agravante alega genericamente a inaplicabilidade do óbice sumular, invoca ofensa a princípios constitucionais (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal) e reitera considerações atinentes ao mérito da causa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental.6. O agravante não refutou os fundamentos da decisão agravada. Ao invés de demonstrar, analiticamente, de que forma as Súmulas n. 7 e 83 do STJ teriam sido devidamente combatidas no agravo em recurso especial, limitou-se a invocar supostas violações a dispositivos constitucionais e a reiterar alegações genéricas de mérito, sem enfrentar a barreira processual apontada.7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental. Ademais, a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais refoge à competência desta Corte (art. 105, III, da CF).IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não conhecido.
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