JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejoquando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.3. Hipótese em que a parte embargante reproduz os vícios alegados nos primeiros embargos e não constatados no acórdão embargado, razão por que se considera protelatório o presente recurso.4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.174.762/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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