Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejoquando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.3. Hipótese em que a parte embargante reproduz os vícios alegados nos primeiros embargos e não constatados no acórdão embarga…