JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. FILHA MAIOR SOLTEIRA. EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO, NO MÉRITO, ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido, ao concluir que "nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 3.373/1958, a filha solteira pode perceber a pensão mesmo sendo maior de 21 (vinte e um) anos, desde que não ocupe cargo público permanente", está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.870.084/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024; AgInt no AREsp n. 946.351/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/9/2021). Inarredável, portanto, a aplicação da Súmula 83/STJ.2. Agravo interno desprovido.
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