Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/11/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. OBSERVÂNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, fixou o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam …